Primeira parcela do 13º salário venceu na sexta (28); saiba o que fazer se não recebeu
Segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Atraso dá direito a ação por correção, juros e até indenização por danos morais, explica advogado
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O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário – equivalente a 50% do valor total – venceu na sexta-feira, 28 de novembro. Caso o empregador não tenha depositado o valor, o trabalhador tem direito a buscar seus direitos na Justiça, cobrando correção monetária, juros e, dependendo do caso, indenização por danos morais, conforme explica o advogado trabalhista Gilson de Souza Silva.
A segunda parcela (os 50% restantes) deve ser paga até 20 de dezembro. O Ministério do Trabalho pode fiscalizar e multar empresas que descumprirem os prazos, e convenções coletivas podem prever multas adicionais. Ao todo, cerca de 95,3 milhões de brasileiros têm direito ao benefício este ano.
Como calcular o valor do seu 13º:
- Pegue o seu salário bruto de novembro e divida por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados em 2025 (considerando meses com 15 dias ou mais de trabalho).
- O valor total encontrado é o seu 13º. A primeira parcela (devida até 28/11) é metade desse total.
Exemplo prático:
Salário de R$ 2.400, trabalhou 10 meses no ano.
- R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200
- R$ 200 x 10 meses = R$ 2.000 (valor total do 13º)
- Primeira parcela: R$ 1.000 (50%)
- Segunda parcela (até 20/12): R$ 1.000
Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o cálculo deve usar a média desses valores ao longo do ano, assegurando que o pagamento reflita a remuneração real. Em caso de atraso, a orientação é procurar um advogado trabalhista ou a defensoria pública para tomar as medidas cabíveis.