Eleição da Mesa Diretora em Barra de Santo Antônio é suspensa por determinação judicial
Votação realizada em novembro de 2025 foi considerada incompatível com decisões do STF sobre antecipação de eleições legislativas
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A Justiça de Alagoas suspendeu nesta quinta-feira (27) a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio, marcada para o biênio 2027-2028. A votação, ocorrida em 18 de novembro, foi considerada incompatível com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre prazos para eleições internas.
A ação foi movida pelos vereadores Simony de Fátima Bianor Farias, José Flávio da Silva Souza, Adálio Pereira dos Santos Neto e Edkempes Leocádio dos Santos, que apontaram irregularidades no processo convocado pela Câmara.
Em sua decisão, a juíza Juliana Accioly Uchôa destacou que o STF determina que eleições para o segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A votação em Barra de Santo Antônio, realizada dentro do primeiro biênio, contrariou essa orientação, configurando, segundo a magistrada, uma “antecipação desarrazoada” e incompatível com os parâmetros constitucionais sobre periodicidade e contemporaneidade das eleições legislativas.
A magistrada ressaltou ainda que seguir o Regimento Interno da Câmara não é suficiente para legitimar atos que desrespeitem normas constitucionais e decisões do STF. Com base nisso, foi concedida tutela de evidência, determinando a suspensão imediata dos efeitos do edital de convocação, da eleição realizada e de qualquer ato decorrente da votação.
A Câmara terá agora prazo em dobro para apresentar defesa, conforme previsto no Código de Processo Civil, e deve interromper qualquer ação relacionada à eleição até que o processo seja concluído.