Nikolas Ferreira é condenado a indenizar mulher trans em R$ 40 mil por transfobia
TJ-SP considerou que deputado cometeu danos morais ao chamar mulher trans de "homem" em 2022; decisão inclui pagamento de honorários advocatícios
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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma mulher transgênero. A decisão, proferida na última quarta-feira (19) e divulgada nesta segunda-feira (24), refere-se a declarações feitas pelo parlamentar em 2022, quando ainda era vereador em Belo Horizonte.
O caso teve início quando a mulher trans relatou em redes sociais um episódio de transfobia sofrido em um salão de beleza. Em resposta, Nikolas Ferreira publicou um vídeo referindo-se à vítima como "homem" e questionando: "Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico".
Em suas redes sociais, o deputado reagiu à condenação afirmando: "Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica". Ele ainda complementou: "Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles".
Na sentença, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que as declarações do parlamentar legitimaram a conduta discriminatória sofrida pela mulher trans. O magistrado destacou que as ações de Nikolas "ridicularizaram a luta pela igualdade de tratamento" e configuraram "verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem mulheres transgênero pelo país".
A autora do processo havia solicitado inicialmente R$ 20 mil em indenização, valor que foi majorado para R$ 50 mil durante o andamento processual, mas fixado em R$ 40 mil pelo juiz. A defesa do deputado sustentou que a republicação do vídeo "se limitou ao exercício da liberdade de expressão e manifestação político-ideológica, sem ofensas direcionadas à autora".
A decisão judicial ressaltou que "não há dúvida de que a autora sofreu dor capaz de caracterizar danos extrapatrimoniais de notável repercussão, em razão de declarações proferidas por titular de mandato eletivo". Além do valor da indenização, Nikolas Ferreira deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total. O caso ainda cabe recurso.