31 de julho de 2025
JUSTIÇA

STJ adia novamente regulamentação do cultivo de cannabis medicinal no Brasil

Prazo para União e Anvisa regulamentarem importação de sementes e plantio foi prorrogado até 31 de março de 2026

Por Redação
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STJ adia prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal - Foto: lovingimages/ Pixabay

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade prorrogar até 31 de março de 2026 o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluam a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no país. Este é o segundo adiamento concedido pelo tribunal, que originalmente estabelecia o prazo final para junho de 2025.

O adiamento foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. Em seu pedido, a AGU argumentou que o trabalho requer "uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla", com complexas fases de validação para elaboração da minuta de portaria que regulamentará toda a cadeia produtiva - da importação de sementes ao cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu o caráter "estrutural" do processo e a ausência de má-fé por parte do governo, destacando a "intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada" para cumprir a ordem judicial.

A regulamentação é consequência de decisão do STJ de novembro de 2024 que excluiu da Lei de Drogas as espécies de cannabis com concentração inferior a 0,3% de THC (tetrahidrocanabinol), princípio ativo com efeitos psicoativos. O tribunal autorizou o cultivo de variedades com alto teor de CBD (canabidiol), composto com comprovados benefícios medicinais para tratamento de epilepsia, esclerose múltipla e outras condições.

A medida abre caminho para a produção nacional de medicamentos à base de cannabis e para o aproveitamento industrial do cânhamo, cujas fibras têm aplicação em setores como o têxtil. O caso tramita como Incidente de Assunção de Competência, cujo resultado vinculará todas as instâncias da Justiça brasileira.