31 de julho de 2025
em análise

STF analisa denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro nesta sexta-feira (14)

Primeira Turma analisa em plenário virtual até 25 de novembro denúncia da PGR de que deputado tentou interferir em processo do pai

Por Redação
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Eduardo Bolsonaro (PL-SP) - Foto: Agência Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (14) o julgamento que pode tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por suposta coação no curso do processo. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que o parlamentar tentou interferir, a partir dos Estados Unidos, no julgamento que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista de 8 de janeiro.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros registram seus votos eletronicamente até o dia 25 de novembro. Caso a denúncia seja aceita, será aberta ação penal contra Eduardo Bolsonaro; se rejeitada, o processo será arquivado. A acusação sustenta que o deputado atuou para pressionar autoridades brasileiras e constranger ministros do Supremo, citando postagens e entrevistas em que ele defendia sanções a integrantes do Judiciário.

Segundo a PGR, as declarações de Eduardo Bolsonaro configuraram tentativa de intimidação e interferência no processo que apura os atos golpistas. As investigações, que começaram em maio, se ampliaram para incluir também o influenciador Paulo Figueiredo – denunciado junto com o deputado –, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o pastor Silas Malafaia. A Polícia Federal identificou indícios de que o grupo articulou ações e mensagens para pressionar o Judiciário e o Legislativo.

A denúncia formal apresentada em setembro alega que Eduardo Bolsonaro e Figueiredo buscaram apoio do governo Donald Trump para retaliar autoridades brasileiras e impedir condenações no caso do golpe. O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando alguém usa violência ou ameaça para favorecer a si ou a terceiros em processo judicial, administrativo ou policial, com pena de um a quatro anos de prisão.

Os ministros da Primeira Turma avaliam agora se a denúncia apresenta elementos mínimos – como descrição clara dos fatos, indícios de autoria e provas iniciais – para instaurar ação penal. Se aceita a acusação, Eduardo Bolsonaro se tornará réu e o processo seguirá para a fase de coleta de provas e depoimentos, marcando mais um capítulo na ofensiva do Supremo contra as ações relacionadas ao caso do golpe de Estado.