31 de julho de 2025
decisão judicial

Banco Semear é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à cliente

Justiça identificou que débito de R$ 289,49, que impediu profissional de atuar em campeonatos nacionais, foi baseado em contrato fraudulento

Por Redação
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Banco Semear - Foto: Reprodução/Internet

O Banco Semear foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma árbitra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), vítima de uma cobrança indevida no valor de R$ 289,49. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital, considerou que a instituição financeira agiu com falha grave ao basear a cobrança em um contrato com assinatura falsa.

O problema veio à tona quando a árbitra, ao solicitar uma certidão necessária para participar da temporada de 2022 da CBF, descobriu uma dívida registrada em seu nome. A anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito a impediu de realizar a inscrição para atuar em campeonatos estaduais e nacionais, causando um prejuízo direto à sua principal fonte de renda.

Em sua defesa, o Banco Semear apresentou um contrato que supostamente comprovava uma compra realizada pela consumidora em uma loja de roupas em Caruaru (PE), no dia 17 de março de 2021. No entanto, a cliente contestou a autenticidade do documento e conseguiu comprovar que, naquela data, estava trabalhando em Maceió, distante do local da suposta transação.

Diante da controvérsia, o magistrado determinou a realização de uma perícia grafotécnica. O laudo pericial concluiu de maneira categórica que a assinatura constante no contrato apresentado pelo banco era falsa. Em sua sentença, o juiz Pedro Ivens Simões destacou que "a emissão de um contrato com assinatura falsa e a consequente inscrição do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito configura falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, evidenciando ausência de diligência e segurança".