31 de julho de 2025
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Richthofen, Nardoni e Sandrão recebem dinheiro pela série Tremembé? Entenda o que diz a lei

Produção que retrata crimes reais na penitenciária feminina gera dúvida sobre direitos autorais de criminosos; especialista explica que pagamento não é obrigatório

Por Redação
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Tremembé é o novo sucesso do Prime Vídeo Brasil - Foto: Divulgação

A série brasileira "Tremembé", do gênero true crime da Amazon Prime Video, alcançou a maior estreia da história da plataforma no Brasil, superando o recorde anterior da aclamada "Cangaço Novo". A produção, que mergulha no cotidiano da Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, na cidade de Tremembé, reconta crimes que chocaram o país, com elenco de peso incluindo Marina Ruy Barbosa como Suzane von Richthofen e Carol Garcia como Elize Matsunaga.

Além do sucesso de audiência, a série levantou uma questão recorrente entre o público: os criminosos retratados na tela têm direito a receber compensação financeira pela utilização de suas histórias?

De acordo com o especialista em Propriedade Intelectual Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, a série se enquadra em uma produção de cunho jornalístico que condensa fatos de domínio público. Por isso, não há obrigação de pagamento aos envolvidos.

“Como a série possui fins jornalísticos, assemelhando-se a um documentário, é incomum que produções como essa, que seguem essa linha, efetuem pagamento aos indivíduos envolvidos”, explicou Canutto.

O especialista ressalta que, por se tratarem de histórias de amplo conhecimento público, a regra é que apenas quem negocia diretamente os direitos – por meio de contrato de entrevista exclusiva, por exemplo – possa ser remunerado. Mesmo para presos, não há impedimento legal para receber valores por uma entrevista, desde que haja autorização da administração penitenciária.

A legislação brasileira não proíbe a produção de séries documentais sobre crimes, desde que os eventuais pagamentos sejam previamente acordados. No caso de "Tremembé", que reconta casos como os de Suzane von RichthofenElize Matsunaga e Alexandre Nardoni sem a negociação individual de direitos, não há base legal para que os condenados exijam compensação financeira pela narrativa de seus crimes, que já se tornaram parte do domínio público.