Ministra do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro, governador do Rio, por abuso de poder
Relatora do caso também defende inelegibilidade de 8 anos e novas eleições; julgamento foi suspenso após pedido de vista sem data para retomada
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A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2022. Em seu voto, a relatora do caso também se manifestou pela decretação de inelegibilidade de oito anos para o governador e pela realização de novas eleições no estado.
O voto da ministra Galotti, que deu início ao julgamento do caso, condenou ainda o ex-vice-governador Thiago Pampolha e outros envolvidos. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), busca reverter a absolvição de Castro decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) em maio do ano passado.
Em sua fundamentação, a relatora afirmou que as contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Uerj foram feitas "à margem das normas constitucionais", sem fiscalização e fora da folha de pagamento oficial do estado. Galotti destacou que os pagamentos eram realizados "na boca do caixa" e citou depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e a fazer postagens favoráveis a ele nas redes sociais sob promessa de manutenção do emprego. "Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito", afirmou a ministra.
A acusação do MPE sustenta que o governador obteve vantagem eleitoral ilegal com a contratação de 27.665 servidores temporários, em um esquema que totalizou R$ 248 milhões em gastos. De acordo com o vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa, os recursos foram descentralizados para entidades fora da administração pública com o objetivo de aliciar eleitores, sendo que parte dos contratados teria atuado diretamente na campanha de Castro.
Em resposta, a defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução. "Se alguma irregularidade existiu nos programas, o governador não pode responder por elas", afirmou Neves.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, sem data definida para sua retomada. A decisão final sobre o futuro político de Cláudio Castro dependerá dos votos dos demais ministros da corte.