31 de julho de 2025
Paraíba

Justiça obriga Energisa a devolver cobranças indevidas de ICMS em contas de energia solar

Decisão determina ressarcimento em dobro aos consumidores e proíbe novas cobranças; empresa afirma que vai analisar medidas jurídicas

Por Redação
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Justiça obriga Energisa a devolver cobranças indevidas de ICMS em contas de energia solar - Foto: HostDime Brasil

A Justiça da Paraíba determinou que a Energisa devolva os valores cobrados indevidamente de ICMS nas contas de energia solar no estado, referentes ao período entre setembro de 2017 e junho de 2021. A decisão é da 4ª Vara Cível de João Pessoa e foi assinada pelo juiz José Herbert Luna Lisboa.

A sentença atende a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que identificou irregularidades nas cobranças realizadas pela concessionária. A Justiça já havia suspendido a cobrança do imposto em novas contas de energia, de forma liminar, desde agosto de 2023.

Ressarcimento em dobro e indenização coletiva

De acordo com a decisão, a Energisa deverá ressarcir os consumidores em dobro, com correção monetária, pelos valores pagos indevidamente no período citado. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, quantia que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).

A concessionária também está proibida em caráter definitivo de realizar novas cobranças do imposto, incluir clientes em cadastros de inadimplentes ou suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento relacionado a essa cobrança.

A decisão ainda determina que a empresa divulgue amplamente a suspensão definitiva da cobrança em seus canais oficiais e sistemas de atendimento.

Entenda o caso

O processo teve origem em uma cobrança retroativa de ICMS feita pela Energisa sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) — taxa que remunera o custo do sistema de distribuição de energia elétrica.

Entre 2017 e 2021, a empresa não havia incluído o imposto nessa tarifa, ao interpretar que a isenção de ICMS prevista em convênios estaduais também se aplicava à TUSD. Segundo o Ministério Público, em 2021 a própria concessionária reconheceu o erro de interpretação e comunicou o fato à Secretaria da Fazenda da Paraíba, depositando cerca de R$ 16,7 milhões aos cofres do Estado — valor referente ao imposto não cobrado naquele período.

No entanto, em 2024, a empresa iniciou um processo extrajudicial de cobrança aos consumidores para tentar reaver esses valores, o que foi considerado ilegal pelo MPPB.

O que diz a Energisa

Em nota enviada à imprensa, a Energisa informou que, “quando for oficialmente notificada da decisão, avaliará as tratativas jurídicas a serem adotadas”. A empresa também ressaltou que a cobrança contestada “foi aplicada para menos de 0,5% dos clientes com geração distribuída na Paraíba”, conforme previsto no Decreto Estadual 36.128/2015.