31 de julho de 2025
decisão

STJ aprova uso de software para buscar pornografia infantil na web

Decisão da Sexta Turma considera que "rondas virtuais" em ambientes digitais públicos não caracterizam invasão de privacidade

Por Redação
Publicado em
Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Polícia Civil a realizar buscas por pornografia infantil em redes de compartilhamento P2P (ponto a ponto) sem necessidade de autorização judicial prévia. A decisão da Sexta Turma, tomada nesta semana, estabelece que as chamadas "rondas virtuais" com softwares especializados podem ser realizadas livremente em ambientes digitais considerados públicos.

O caso analisado pelos ministros envolvia a Operação Predador, iniciativa conjunta das polícias estaduais para combater a pedofilia na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes identificaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista de Mato Grosso do Sul, o que resultou em busca e apreensão autorizada pela Justiça local e na denúncia do profissional.

O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que as rondas virtuais não se confundem com invasões a ambientes privados. "Não se trata de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado", explicou Schietti em seu voto.

A decisão também reforçou que a polícia pode solicitar diretamente às operadoras de internet os dados cadastrais vinculados a um endereço IP identificado nas rondas, sem necessidade de autorização judicial. O ministro fundamentou esta parte na Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que permite acesso direto a informações como nome, filiação e endereço do usuário.

A defesa do dentista havia questionado a legalidade da investigação, argumentando que as buscas iniciais configurariam invasão de ambiente digital privado. Schietti rejeitou o argumento, ressaltando que a ferramenta policial apenas varre redes abertas onde os arquivos ficam disponíveis para qualquer usuário, sem direcionamento específico a pessoas determinadas.