STF concede regime aberto a Mauro Cid e determina retirada de tornozeleira eletrônica
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro começa a cumprir pena de 2 anos imediatamente; audiência para remoção do dispositivo está marcada para segunda-feira (2)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (30) a progressão de pena do tenente-coronel Mauro Cid para o regime aberto. Com a decisão, Cid ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro terá de cumprir dois anos de pena nessa modalidade, sem o uso de tornozeleira eletrônica.
A medida foi tomada após a defesa do militar não apresentar recurso contra a condenação, o que levou Moraes a decretar o trânsito em julgado no caso. Com isso, todas as medidas cautelares anteriores foram revogadas, incluindo o monitoramento eletrônico.
Moraes marcou para segunda-feira (2), às 14h, uma audiência para a retirada oficial do dispositivo. Na mesma ocasião, Cid poderá reaver seu passaporte e outros bens apreendidos durante as investigações.
Contexto da condenação
Mauro Cid foi condenado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de manter Bolsonaro no poder. Ele recebeu a pena mais branda entre os oito condenados dois anos de prisão devido à sua colaboração com as investigações.
A defesa do tenente-coronel argumentou que o tempo que ele cumpriu em prisão preventiva e domiciliar já seria suficiente para considerar a pena extinta. No entanto, Moraes determinou que seja verificado o período de detração penal antes de qualquer decisão final.
Enquanto isso, os processos de Jair Bolsonaro e dos demais réus seguem em análise. O julgamento de recursos pela Primeira Turma do STF está previsto para ocorrer entre 7 e 14 de novembro, em ambiente virtual.
Condenação anterior
Em 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e outros cinco acusados por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, foi condenado por três dos cinco crimes inicialmente imputados.