31 de julho de 2025
Licença mensal

Aprovado projeto que garante licença para mulheres com sintomas graves da menstruação

Afastamento de até dois dias por mês valerá para funcionárias, estagiárias e empregadas domésticas

Por Redação
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Afastamento remunerado aprovado - Foto: Imagem ilustrativa (Freepik)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que institui licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado.

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove a condição debilitante que a impede de exercer suas atividades. A medida abrange trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), do Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com outros textos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina, pouco atenta às especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e prevenção em saúde ocupacional.

No projeto original, Jandira Feghali havia sugerido licença de até três dias, considerando que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com dores intensas no abdômen e cólicas que comprometem a rotina diária.

A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei do Estágio e da Lei Complementar 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico, garantindo o direito de afastamento a todas essas categorias de mulheres.

O substitutivo também prevê que o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando as particularidades das atividades desempenhadas pelas trabalhadoras.