31 de julho de 2025
Decreto

Recife regulamenta uso de armas pela Guarda Civil Municipal

Decreto estabelece retirada diária, formação obrigatória e regras de segurança para agentes

Por Redação
Publicado em
Os agentes devem estar uniformizados para utilizar as armas, exceto em situações autorizadas que não exijam o uso do uniforme - Foto: Vanessa Alcântara

O Recife publicou o decreto nº 39.173, que regulamenta o uso e armazenamento de armas de fogo funcionais pelos guardas civis municipais. A norma entrou em vigor no último sábado (25) e estabelece procedimentos detalhados para o porte, utilização e devolução diária das armas pertencentes ao município.

Segundo o decreto, os agentes só poderão portar armas funcionais com autorização prévia da Polícia Federal e mediante comprovação de aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos. Além disso, deverão passar anualmente pelo Estágio de Qualificação Profissional (EQP) e testes psicológicos periódicos para avaliação de aptidão no manuseio de armamento.

As armas e munições são fornecidas na modalidade de cautela diária, entregues no início do turno de serviço e devolvidas ao final, diretamente na armaria do Comando da Guarda Municipal, com registro em sistema de controle físico ou eletrônico. A autorização para retirada será concedida pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, mediante assinatura de um Termo de Cautela, válido por prazo indeterminado.

Os agentes devem estar uniformizados para utilizar as armas, exceto em situações autorizadas que não exijam o uso do uniforme. Atualmente, 80 agentes realizam cursos de formação, incluindo o Curso Nacional de Uso Diferenciado da Força e o Curso de Operador de Polícia Comunitária, ministrados por profissionais de forças de segurança municipais, estaduais e federais. As aulas seguem até sexta-feira (31), totalizando 80 horas entre teoria e prática.

O decreto também detalha procedimentos disciplinares e de investigação: qualquer disparo que resulte em lesão ou morte obrigará o agente a passar por testes psicológicos em até seis meses, apresentar relatório circunstanciado e registrar boletim de ocorrência. Uso injustificado da arma resultará em recolhimento imediato do armamento e abertura de processo administrativo pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal.