Justiça determina que Prefeitura de Bayeux crie política antidrogas em 180 dias
Decisão liminar da 4ª Vara Mista do município atende a ação do MPPB e exige criação de conselho, fundo e plano social para áreas violentas
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O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou em caráter de liminar que a Prefeitura Municipal elabore e implemente uma política pública antidrogas, com um plano social voltado para áreas de alta vulnerabilidade. A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), estabelece um prazo de 180 dias para o cumprimento das medidas.
De acordo com a sentença, o município vem sendo cobrado há tempos para estruturar políticas na área, mas as iniciativas – como a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e do Fundo Municipal Antidrogas – nunca saíram do papel. Em resposta à Rede Paraíba, a procuradora do município, Danielle Ismael, informou que Bayeux ainda não foi notificado oficialmente, mas que, quando for, "adotará as medidas cabíveis".
Medidas Exigidas pela Justiça
A política pública determinada pelo magistrado deve incluir:
- A formulação de um plano de intervenção social para moradores de áreas com forte atuação do tráfico;
- A criação e implementação do COMAD e do Programa Municipal de Políticas sobre Drogas (PROMAD);
- O desenvolvimento de um Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas, integrado a um Plano de Segurança Pública com metas claras;
- A implantação de programas de policiamento comunitário e aproximação social.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que o combate à violência e ao tráfico não é responsabilidade exclusiva das polícias, mas exige uma atuação integrada de áreas como saúde, assistência social, educação e geração de renda. O descumprimento das determinações no prazo estabelecido resultará no encaminhamento do caso ao MP para as devidas providências legais.