31 de julho de 2025
legalidade

Justiça Federal assegura poder de polícia da Funai em terra indígena de Alagoas

Decisão permite que servidores ingressem em propriedades para levantamentos sem mandado judicial, mas com notificação prévia

Por Redação
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O MPF e a DPU reforçaram a necessidade de garantir o cumprimento da sentença - Foto: Mário Vilela/Acervo Funai

A Justiça Federal em Alagoas emitiu nova decisão que reforça a legalidade das ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Xucuru Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios. A sentença, proferida no último domingo (19), atende a manifestações do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) no contexto do cumprimento provisório de sentença que trata da conclusão do processo demarcatório da área indígena.

Em sua decisão, o juízo federal reconheceu expressamente o poder de polícia da Funai, autorizando que as equipes técnicas ingressem em imóveis localizados dentro da terra indígena sem a necessidade de mandado judicial específico, desde que observada a notificação prévia aos ocupantes, conforme estabelece a Lei nº 14.701/2023. A determinação ressalva, no entanto, que a avaliação de edificações residenciais deve respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio, limitando-se à parte externa das moradias quando não houver consentimento dos residentes.

A decisão estabeleceu protocolos específicos para situações de resistência, determinando que em casos de oposição física intransponível, os servidores da Funai devem lavrar Registro de Ocorrência individualizado e solicitar ao juízo, através da Procuradoria-Geral Federal, as medidas adequadas para cada situação concreta. O magistrado destacou que a presença policial tem como objetivo exclusivo a proteção física dos agentes durante os trabalhos de campo, não substituindo a análise judicial caso a caso.

Diego Alves, defensor regional dos direitos humanos, avaliou que "a decisão é importante pelo reconhecimento dos poderes constitucionais da Funai, permitindo que os agentes públicos cumpram seu dever legal mesmo em contextos de tensão local". O procurador da República Eliabe Soares complementou que "a execução da sentença precisa ser efetivada. É essencial garantir que o processo demarcatório avance, sem interrupções".

A Justiça prorrogou o prazo para conclusão das atividades de levantamento e avaliação de benfeitorias até 1º de novembro de 2025, considerando os entraves registrados durante os trabalhos em campo, e determinou o encaminhamento de todos os boletins de ocorrência relacionados a ameaças contra servidores à Polícia Federal para as devidas providências. O caso refere-se à Ação Civil Pública que obriga a União e a Funai a concluir a demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, processo que se arrasta há mais de uma década e busca assegurar os direitos constitucionais da comunidade indígena sobre seu território tradicional.