31 de julho de 2025
votação

Fux vota pela absolvição de sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Ministro do STF diverge de Moraes e Zanin e diz que não houve tentativa real de golpe de Estado por parte dos acusados

Por Redação
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Ao justificar seu voto, Fux argumentou que as ações dos réus não tiveram potencial real de conquistar o poder ou derrubar o governo democraticamente eleito - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição dos sete réus do chamado Núcleo 4 da trama golpista investigada no contexto do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A votação ocorre no plenário da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está em 2 a 1 pela condenação com votos favoráveis do relator Alexandre de Moraes e do ministro Cristiano Zanin. Ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Os sete acusados militares da reserva e um policial federal, além de um dirigente de instituto eleitoral são apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes de uma organização que teria propagado desinformação sobre o sistema eleitoral, além de atacar instituições e autoridades públicas nas eleições de 2022.

Entre os crimes atribuídos ao grupo estão: 

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado e deterioração de patrimônio público

Fazem parte do núcleo: Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Reginaldo Vieira de Abreu, Marcelo Araújo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.

Ao justificar seu voto, Fux argumentou que as ações dos réus não tiveram potencial real de conquistar o poder ou derrubar o governo democraticamente eleito, o que inviabilizaria a acusação de golpe de Estado. O ministro também ressaltou que os envolvidos não participaram diretamente dos atos de 8 de janeiro, nem integravam organização com uso real de armas.

“Questionamentos ao sistema eleitoral, ainda que infundados, não podem ser considerados crimes contra a democracia”, afirmou. Segundo ele, as condutas são “atípicas” do ponto de vista penal. 

“Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”, completou.

Fux também destacou que, embora tenha votado anteriormente para tornar os réus formais no processo, a fase de julgamento exige uma análise mais profunda das provas. 

“O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão e revelar a verdade. A humildade judicial impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça.”

O ministro ainda rebateu críticas de juristas que o acusaram de minimizar os atos golpistas em outro julgamento, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele classificou as críticas como motivadas por “militância política” e reafirmou que não se pode criminalizar intenções ou cogitações.

O julgamento será retomado nos próximos dias com os votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, o que deve definir o desfecho do caso.