31 de julho de 2025
Decisão unânime

STF derruba lei de Garanhuns que proibia discussão de gênero em escolas e bibliotecas

Decisão unânime invalida norma municipal de Garanhuns (PE) e estabelece efeito vinculante para todo o país, reforçando a educação como ferramenta de combate à discriminação

Por Redação
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Ministro Alexandre de Moraes defendeu a educação como forma de combater a discriminação contra a população LGBTIQIA+ - Foto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei municipal de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, que proibia a abordagem de temas de gênero e identidade de gênero nas escolas públicas e bibliotecas do município. A decisão, tomada em sessão do plenário da Corte, considerou a lei 4.432/2017 inconstitucional. O julgamento, que ocorreu na quarta-feira (15), analisou ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionavam normas semelhantes em três cidades: Garanhuns e Petrolina, em Pernambuco, e Tubarão, em Santa Catarina.

A lei municipal de Garanhuns, sancionada em 2017 pelo então prefeito Izaías Régis, vedava qualquer prática pedagógica, atividade extraclasse ou uso de material didático que tratasse de “teoria de gênero”, “questões de gênero” ou “identidade de gênero”. O texto também impedia a disponibilização de livros sobre o tema nas bibliotecas públicas. Para o STF, leis como essa violam a Constituição Federal por dois motivos principais: invadem a competência da União para definir as diretrizes nacionais da educação e veiculam conteúdo discriminatório, ferindo a liberdade de ensinar e aprender.

Durante o julgamento, os ministros destacaram o papel fundamental da educação no combate à discriminação. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que "preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero". O ministro Flávio Dino acrescentou que, embora o ensino deva seguir critérios pedagógicos adequados à faixa etária dos alunos, apenas uma lei federal pode tratar de diretrizes gerais da educação. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o Estado deve garantir um ambiente escolar plural e acolhedor, afirmando que “não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”.

A decisão do Supremo tem efeito vinculante, ou seja, torna-se obrigatória para todos os tribunais e administrações públicas do país, servindo como um precedente para barrar leis municipais ou estaduais semelhantes.