31 de julho de 2025
Defesa da legalidade

OAB Alagoas alerta para riscos da Reforma Administrativa à autonomia da advocacia pública

No caso dos advogados públicos, essas garantias sustentam a atuação em defesa da legalidade e do interesse coletivo dentro da administração estatal

Por Vinícius Rocha
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No caso dos advogados públicos, essas garantias sustentam a atuação em defesa da legalidade e do interesse coletivo dentro da administração estatal - Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) demonstrou preocupação com os efeitos da proposta de Reforma Administrativa sobre a estrutura e o funcionamento da advocacia pública. A entidade aponta que o texto em debate pode criar restrições consideradas incompatíveis com as garantias constitucionais da categoria.

Pela Constituição Federal (artigo 133), a advocacia é reconhecida como função essencial à Justiça, com independência técnica assegurada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). No caso dos advogados públicos, essas garantias sustentam a atuação em defesa da legalidade e do interesse coletivo dentro da administração estatal.

A OAB Alagoas argumenta que a proposta de emenda constitucional ameaça esse modelo ao reduzir a autonomia de gestão e restringir mecanismos de remuneração previstos em lei, como os honorários de sucumbência — já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6053 como parte legítima da remuneração por desempenho.

Segundo a seccional, qualquer mudança que enfraqueça a advocacia pública representa um retrocesso institucional, com impactos sobre a capacidade do Estado de garantir controle de legalidade e defesa do patrimônio público.