Justiça determina reforma da Delegacia de Jacuípe em até 30 dias, após ação do MP de Alagoas
Na ocasião, foram identificadas condições insalubres e de total abandono. O Estado tentou recorrer da decisão, mas teve seu pedido negado
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A Justiça manteve a decisão que obriga o Estado de Alagoas a reformar, no prazo máximo de 30 dias, a Delegacia do 112º Distrito Policial, localizada no município de Jacuípe. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, após inspeção realizada em 2018 que constatou sérias irregularidades nas instalações do prédio.
Na ocasião, foram identificadas condições insalubres e de total abandono: fachada deteriorada, infiltrações, mofo, sistema elétrico comprometido, infestação de escorpiões e até aparecimento de cobras. O local ainda apresentava rachaduras, piso afundado e ausência de equipamentos de segurança contra incêndios, colocando em risco a integridade física de agentes, detentos e da população que buscava atendimento na unidade.
Diante da gravidade da situação, o MPAL solicitou à Justiça a interdição imediata do prédio, o remanejamento de servidores e serviços, além da proibição de custódia de presos no local enquanto não fossem feitas as adequações necessárias. O Estado tentou recorrer da decisão, mas teve seu pedido negado.
Para o promotor de Justiça Paulo Barbosa, a decisão representa uma vitória para a sociedade de Jacuípe.
“O Ministério Público agiu com base na defesa da dignidade humana e na proteção dos direitos fundamentais. As condições da delegacia representavam um risco grave à saúde e segurança de todos. Além disso, o fechamento da unidade gerou transtornos à população, que passou a depender de municípios vizinhos para registrar ocorrências”, afirmou o promotor.
Obrigações impostas ao Estado:
De não fazer:
- Interdição total do prédio onde funcionava a delegacia;
- Proibição do uso do espaço para atividades policiais ou custódia de presos;
- Proibição de manter presos em flagrante ou por ordem judicial sem oferecer uma estrutura adequada.
De fazer:
- Realocar, em 72 horas (à época), a sede da Polícia Civil para outro imóvel adequado;
- Remover os veículos apreendidos, transferindo-os para o pátio do Detran ou outro local apropriado.
A decisão judicial fixa o prazo até 26 de outubro para que o Estado cumpra integralmente as determinações, sob pena de sanções legais.