Projeto de lei propõe proibir atuação de pessoas com antecedentes criminais em atividades com crianças
Segundo o projeto, a certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada anualmente e arquivada
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) começou a analisar nesta segunda-feira (13/10) um projeto de lei que propõe a obrigatoriedade de verificação de antecedentes criminais para todos os profissionais que atuam diretamente com crianças. A proposta é do deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
Pelo texto, será proibida a contratação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual ou por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em diversos estabelecimentos, como escolas, creches, academias, igrejas, clínicas pediátricas, transportes escolares e ONGs que atendam o público infantil.
Segundo o projeto, a certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada anualmente e arquivada — física ou digitalmente — no setor administrativo das instituições, disponível para fiscalização.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência, multa de R$ 5 mil (com valor dobrado em caso de reincidência) ou até suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação.
De acordo com o autor, a medida não restringe o direito ao trabalho, mas estabelece um critério mínimo de segurança para a convivência com crianças, em resposta ao cenário nacional de vulnerabilidade infantil.
O projeto ainda passará por análise nas comissões da CLDF antes de ser votado em Plenário.