31 de julho de 2025
Desvio de recursos públicos

Quatro policiais militares são condenados por desviar combustível de viaturas em Pernambuco

Justiça Militar do estado aplicou penas de até oito anos e nove meses de prisão a agentes acusados de se apropriar de combustível enquanto atuavam no setor de manutenção da PM

Por Redação
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Viaturas da PM de Pernambuco - Foto: SSP/PE

A Vara da Justiça Militar de Pernambuco condenou quatro policiais militares por desviarem combustível destinado ao abastecimento de viaturas da corporação. As penas variam de sete anos a oito anos e nove meses de reclusão, conforme decisão publicada nesta quinta-feira (9).

Foram condenados Ronaldo Sobreira de Lima, Genilson Barbosa da Silva, José Carlos Carneiro da Silva e João Ferreira Gomes de Andrade. Segundo a ação penal, entre 8 de outubro e 21 de novembro de 2005, o grupo se aproveitou do acesso privilegiado ao Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM-MB) da Polícia Militar de Pernambuco para desviar “grande quantidade de combustível”.

De acordo com os extratos da empresa Ticket Car, os abastecimentos eram realizados com o cartão da viatura mesmo quando o veículo estava em manutenção. O juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, relator do processo, apontou que João Ferreira, Genilson Barbosa e José Carlos faziam os abastecimentos indevidos enquanto Ronaldo Sobreira exercia a função de auxiliar de chefia, responsável pelo controle e liberação dos cartões.

Os réus negaram o crime. Ronaldo afirmou não ter feito abastecimentos e disse que era comum o empréstimo de cartões entre motoristas, supostamente com o conhecimento dos superiores. Os demais alegaram que a prática era permitida dentro do setor.

A Justiça, porém, não acolheu as justificativas. “As explicações apresentadas não afastam o conjunto probatório. Os depoimentos das testemunhas reforçam as provas documentais e contribuem significativamente para o esclarecimento dos fatos”, escreveu o magistrado na sentença.

Entre as testemunhas, um major da PM relatou que os desvios ocorreram por abuso de confiança dos militares que tinham acesso aos cartões, enquanto um tenente-coronel destacou que o uso dos cartões era pessoal e intransferível.

O juiz ressaltou que, por serem militares experientes, os acusados tinham plena consciência da ilegalidade dos atos. “Eles sabiam da ilicitude, especialmente quanto ao uso de cartão de viatura baixada, à ausência de registros formais e à proibição de compartilhar cartões pessoais”, afirmou.

O Conselho Especial de Justiça decidiu pela condenação por peculato e crime continuado, com quatro votos a um. Ronaldo recebeu a pena mais alta — oito anos e nove meses em regime fechado —, enquanto os demais foram sentenciados a sete anos de prisão em regime semiaberto.