Justiça Federal volta a suspender edital de medicina para quilombolas e assentados da UFPE em Caruaru
Decisão da 9ª Vara de PE atende ação de vereador e reverte autorização do TRF5, paralisando processo seletivo do Pronera que previa 80 vagas no Centro Acadêmico do Agreste
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Uma nova decisão judicial suspendeu, nesta quarta-feira (8), o edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que criava uma turma de Medicina com 80 vagas exclusivas para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A liminar, proferida pelo juiz federal Ubiratan Couto Maurício, da 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, reverte a autorização que havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) apenas um dia antes, impedindo a execução do processo seletivo até o julgamento final do mérito.
A decisão atende a uma ação do vereador do Recife Thiago Medina (PL). Em sua análise, o magistrado entendeu que a UFPE agiu além de sua competência legal ao criar uma modalidade de seleção restrita sem um amparo legislativo explícito. O edital, que previa o início das aulas ainda no segundo semestre de 2025, foi classificado na ação como "precário e desproporcional" por limitar a seleção à análise de histórico escolar e uma redação, sem a aplicação de uma prova escrita de conhecimentos específicos.
A iniciativa da UFPE no campus de Caruaru é alvo de forte contestação. Esta é a segunda vez que o juiz Ubiratan Couto Maurício concede uma liminar suspendendo o edital, após um primeiro pedido do vereador e médico Tadeu Calheiros (MDB). A polêmica também ganhou apoio de entidades médicas estaduais, como o Conselho Regional de Medicina (Cremepe) e o Sindicato dos Médicos (Simepe), que se posicionaram contra a medida.
Em sua defesa, a UFPE sustentou que a turma é parte de uma política nacional de ações afirmativas consolidadas desde 1998, seguindo o modelo de cursos voltados para povos indígenas e quilombolas, já reconhecidos como legítimos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O reitor Alfredo Gomes argumentou que a decisão favorável do TRF5, agora derrubada, reconhecia a legalidade da política pública e a autonomia universitária, destacando que as vagas são suplementares, custeadas com recursos externos, e não afetam o número de vagas regulares oferecidas via Sisu. O impasse judicial coloca em espera a tentativa de ampliar o acesso de populações do campo e de comunidades tradicionais à formação médica no Agreste de Pernambuco.