Lula sanciona lei que redefine idade mínima para candidatos a cargos eletivos; saiba como fica
Aprovada pelo Congresso, a nova regra ajusta a legislação eleitoral às interpretações do TSE e prevê materiais em braille para candidatos majoritários
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.230/25, que altera as regras sobre a idade mínima exigida para quem deseja disputar cargos eletivos no Brasil. A norma já está em vigor e ajusta a legislação às interpretações que vinham sendo aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposta, de autoria do senador Romário (PL-RJ), tramitou como PL 4911/25 e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (2). No relatório, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) defendeu a medida por dar “maior segurança jurídica ao sistema eleitoral, evitando casuísmos locais”.
Saiba o que muda
- Executivo (presidente, governadores e prefeitos): idade será verificada na data da posse.
- Vereadores: será considerada a data-limite para o pedido de registro de candidatura.
- Deputados e senadores: a exigência de idade será conferida na posse presumida, dentro de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora.
Atualmente, a Constituição estabelece:
- 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador;
- 21 anos para deputados, prefeitos, vice-prefeitos e juízes de paz;
- 18 anos para vereador.
O texto sancionado também prevê que candidatos em eleições majoritárias – presidente, governador, prefeito e senador – deverão disponibilizar parte de seus materiais impressos em braille, como forma de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual.