31 de julho de 2025
decisão

Justiça de Alagoas afasta Fernando Collor do comando da TV e Rádio Gazeta

Medida atende ao pedido do Ministério das Comunicações, que ameaçava cassar a concessão das emissoras caso Collor permanecesse no cargo

Por Redação
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A Justiça estabeleceu prazo de 90 dias para a regularização da situação das emissoras, sob pena de perda definitiva da licença - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Em decisão liminar desta quarta-feira (1º), a Justiça de Alagoas determinou o afastamento do ex-presidente Fernando Collor da direção da TV e Rádio Gazeta de Alagoas. A medida, concedida pelo juiz Erick Costa de Oliveira Filho, atende a um pedido do Ministério das Comunicações, que ameaçava cassar a concessão das emissoras caso Collor permanecesse no cargo.

O Ministério das Comunicações havia aberto um processo administrativo em 4 de setembro para cassar a outorga das emissoras, argumentando que a permanência de Collor no quadro societário após condenações criminais configurava irregularidade. A legislação de radiodifusão proíbe que condenados com sentença transitada em julgado atuem como dirigentes de concessionárias de rádio e TV.

Risco à sobrevivência das emissoras


Em seu parecer, o Ministério Público de Alagoas alertou que a cassação da outorga inviabilizaria todo o processo de recuperação judicial das empresas, já que a licença de funcionamento representa seu principal ativo. "Sem a outorga, a empresa não teria como seguir o plano de recuperação judicial, pois a licença é o que permite a afiliação a redes nacionais", destacou o promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho.

No último sábado, 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal autorizou a TV Globo a rescindir o contrato de afiliação com a Gazeta - acordo considerado essencial para a viabilidade econômica do grupo.

Collor cumpre atualmente prisão domiciliar por condenação por lavagem de dinheiro. A Justiça estabeleceu prazo de 90 dias para a regularização da situação das emissoras, sob pena de perda definitiva da licença de radiodifusão.