31 de julho de 2025
CONGRESSO

Senado aprova regulamentação da reforma tributária com novas regras para IBS, imposto seletivo e fiscalização digital

Texto segue para análise da Câmara após ampla votação no Senado; projeto cria Comitê Gestor do IBS e estabelece limite de 2% para imposto sobre bebidas açucaradas

Por Redação
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Relator, Eduardo Braga proferiu parecer no Plenário sobre cerca de 200 pedidos de alterações feitos pelos senadores - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que regulamenta a segunda parte da reforma tributária, estabelecendo as regras de governança e operação do novo sistema que substituirá o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por 51 votos a favor e 10 contra, e agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final.

O texto cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto entre estados e municípios. Com independência técnica e orçamentária, o comitê será gerido por um Conselho Superior com 54 membros - metade representando estados e DF, metade os municípios. As decisões exigirão maioria absoluta e considerarão o peso populacional dos entes federativos.

Principais mudanças e controvérsias

Entre as inovações, destaca-se o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo na hora da compra, direcionando-o imediatamente aos cofres públicos. Para combater a evasão fiscal, plataformas digitais poderão ser responsabilizadas solidariamente pela emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos.

Um dos pontos mais polêmicos foi a limitação a 2% do Imposto Seletivo sobre produtos como bebidas açucaradas, cigarros e álcool. Senadores como Humberto Costa (PT-PE) e Mara Gabrilli (PSD-SP) criticaram o teto, argumentando que tributos mais altos desestimulariam o consumo de produtos nocivos à saúde e aliviariam os custos do SUS.

Transição e compensações

A transição para o novo modelo será gradual entre 2029 e 2032, com calibragem progressiva das alíquotas. Estados e municípios contarão com seguro-receita até 2096 para compensar possíveis perdas arrecadatórias. Os créditos de ICMS acumulados pelas empresas poderão ser utilizados para compensar débitos ou ressarcidos em até 240 parcelas.

O projeto também uniformiza a cobrança do ITCMD (imposto sobre heranças), estabelecendo alíquotas progressivas obrigatórias, e permite que municípios utilizem a Contribuição de Iluminação Pública para financiar sistemas de segurança. A fiscalização terá caráter pedagógico durante a transição, com multas que podem chegar a 150% em casos de reincidência fraudulenta.