MP/AL anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios
O magistrado destacou que a Constituição Federal exige contemporaneidade entre a eleição e o exercício da função
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O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) obteve liminar que anula a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada em 21 de fevereiro deste ano. A decisão judicial, proferida no dia 4 de setembro, acolheu argumentos da 2ª Promotoria de Justiça do município de que o pleito foi realizado com antecipação inconstitucional de mais de 20 meses em relação ao início do biênio 2027/2028.
O promotor Ricardo Libório, titular da promotoria, havia expedido recomendação em 16 de agosto orientando a anulação da eleição, mas diante do descumprimento pelo legislativo municipal, optou por ajuizar ação anulatória. Em sua decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal exige contemporaneidade entre a eleição e o exercício da função, condição não observada no caso.
"O ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora ocorreu com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções, configurando clara inconstitucionalidade", afirmou Libório. O descumprimento da recomendação ministerial serviu como elemento adicional para embasar o pedido de tutela de urgência.
A decisão judicial impede a recondução dos atuais dirigentes da casa para o biênio 2027/2028, determinando que nova eleição seja realizada em data apropriada, próxima ao início do mandato.