Cade exige que Gol e Azul detalhem acordo em 30 dias e proíbe expansão da parceria
Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou que empresas apresentem cláusulas do acordo; descumprimento do prazo levará à suspensão imediata
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após notificação, todos os detalhes do acordo de codeshare anunciado em maio de 2024. A decisão, tomada por unanimidade, proíbe a expansão das rotas conjuntas até que o órgão complete sua análise sobre possíveis impactos concorrenciais. Caso as empresas não cumpram o prazo, deverão suspender imediatamente a parceria – respeitando apenas os direitos de clientes que já adquiriram passagens.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que acordos de codeshare entre companhias nacionais em voos domésticos "suscitam maiores preocupações concorrenciais", especialmente quando envolvem sobreposição de malhas aéreas e efeitos equivalentes a operações de fusão. Em seu voto, Jacques ressaltou que tais contratos não têm isenção automática de análise e devem ser avaliados individualmente, diferentemente de acordos internacionais como o caso TAM/Qatar.
A parceria Gol/Azul, inicialmente focada em rotas domésticas exclusivas (operadas por apenas uma das empresas) e integração de programas de fidelidade, agora aguarda escrutínio do Cade. O órgão instaurou um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração para examinar se o acordo poderia facilitar coordenação anticompetitiva entre as duas maiores concorrentes do mercado doméstico brasileiro. Empresas e passageiros aguardam os próximos desdobramentos que poderão redefinir alianças na aviação nacional.