31 de julho de 2025
SEM EXPLICAÇÕES

MP instaura inquérito civil para investigar obras paralisadas do "Maior Cristo do Mundo" e teleférico em Pilar

Ministério Público aponta possível violação de princípios constitucionais e risco ao erário; Prefeitura terá de prestar esclarecimentos sobre paralisação das obras.

Por Redação
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Cristo do Pilar: Ministério Público quer saber o motivo da paralisação da obra - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou inquérito civil público para apurar a paralisação de duas grandes obras da Prefeitura Municipal de Pilar: a construção do que seria o "maior cristo do mundo" e de um teleférico. A Portaria, publicada com base na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e nos princípios constitucionais da administração pública, visa investigar possíveis danos ao erário e violações aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade.

O procedimento (Notícia de Fato nº 01.2025.00001292-4) evoluiu para inquérito civil após esgotamento do prazo legal de 30 dias, prorrogável por igual período, conforme Resolução nº 174/2017 do CNMP. O MPAL destacou que a complexidade do caso exige apuração continuada, incluindo coleta de documentos, perícias e diligências para avaliar:

  1. Causas da paralisação das obras;
  2. Possíveis prejuízos financeiros aos cofres públicos;
  3. Responsabilidades por eventuais falhas no planejamento, licitação ou execução;
  4. Violação de princípios como economicidade, interesse público e eficiência administrativa.

O MPAL ressaltou que "as falhas decorrentes da ineficiência no planejamento, monitoramento e fiscalização dos contratos administrativos poderão ensejar prejuízo ao Patrimônio Público e acarretar a apuração de responsabilidade a quem deu causa". A instituição determinou a adoção de todas as medidas necessárias para apuração dos fatos, incluindo intimações à Prefeitura de Pilar e órgãos envolvidos.

O caso será conduzido pela Promotoria de Justiça competente, que poderá propor ação civil por improbidade administrativa ou outras medidas judiciais/extrajudiciais ao final das investigações. A Portaria foi publicada em conformidade com as atribuições constitucionais do MP (artigos 127 e 129 da CF/88) e segue para análise do Conselho Superior do Ministério Público.