31 de julho de 2025
em pernambuco

Juiz gera revolta ao absolver médico acusado de abusar de sobrinha: "Esfregações não configuram estupro"

Decisão do juiz Guilherme Arzani ignora entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável e alega falta de "intenção libidinosa" em abusos que duraram 8 anos

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) provocou indignação entre especialistas em direito penal e defensores de direitos infantojuvenis. O médico acusado de abusar sexualmente da própria sobrinha por oito anos foi absolvido pelo juiz Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, que considerou que atos como "esfregações por cima da roupa e abraços" não seriam suficientes para caracterizar estupro de vulnerável. Na sentença, o magistrado afirmou que não houve "contato direto com partes íntimas" nem prova de "intenção libidinosa" – argumentos que contradizem a legislação brasileira e jurisprudências consolidadas.

Os abusos teriam começado quando a vítima tinha apenas 8 anos, ocorrendo em múltiplos ambientes, incluindo a casa do acusado, uma festa de casamento e até uma pizzaria. Em seu depoimento, a jovem descreveu com detalhes como o médico a levava para locais isolados, trancava portas e esfregava o pênis sobre suas partes íntimas por cima da roupa, mesmo com ela pedindo para parar. O Ministério Público listou ao menos cinco episódios específicos de violência, mas a sentença optou por relativizar as narrativas, classificando-as como "insuficientes" para configurar crime.

O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos, independentemente de contato físico direto ou violência explícita. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reforçaram reiteradas vezes que o crime se consuma com a prática de atos de cunho sexual, como os descritos no processo. A absolvição, portanto, não apenas ignora a lei, mas também desencoraja vítimas a buscarem ajuda e reforça a cultura de impunidade em casos que dependem majoritariamente do relato das crianças.