Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem durante julgamento no STF
Ministra contesta associação entre “voto impresso” e “voto auditável” feita por defesa de ex-diretor da Abin
Durante a sessão desta terça-feira (2) do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia rebateu declarações feitas pelo advogado Paulo Renato Cintra, defensor do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. O debate ocorreu no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo 1 da suposta trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Cintra, em sua sustentação oral, afirmou que Ramagem não teve envolvimento na disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral, e utilizou as expressões “voto impresso” e “voto auditável” como se fossem equivalentes. A ministra, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reagiu de forma enfática:
“Vossa Senhoria usou, com muita frequência, como se fosse a mesma coisa não é. O que foi dito o tempo todo é essa confusão para criar uma confusão na cabeça da brasileira e do brasileiro para colocar em xeque [o sistema eleitoral]”, disse Cármen Lúcia.
A ministra lembrou ainda que as urnas eletrônicas utilizadas no Brasil são auditáveis desde 1996, quando começaram a ser adotadas no processo eleitoral.
Defesa justifica uso das expressões
Após a intervenção da ministra, o advogado Paulo Renato Cintra esclareceu que utilizou os termos “voto impresso” e “voto auditável” como sinônimos porque essa era a forma como os conceitos eram tratados em mensagens de WhatsApp trocadas entre Jair Bolsonaro e seus aliados elementos que fazem parte da denúncia da PGR.
Cintra também argumentou que os casos de monitoramento ilegal citados pela acusação ocorreram antes de Alexandre Ramagem assumir o comando da Abin, buscando afastar a responsabilidade direta do ex-diretor nas ações relatadas.
A sessão do STF continua com as sustentações orais dos demais advogados de defesa dos réus.