31 de julho de 2025
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TJPE condena irmão de Jade Picon a indenizar criança com R$ 100 mil por chamá-la de "traficante do Recife"

Influenciador Leonardo Picon Froes teve recurso negado e valor da indenização por danos morais aumentado; criança desenvolveu estresse pós-traumático após vídeo viral

Por Redação
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Leonardo Picon - Foto: Instagram/Reprodução

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do influenciador digital Leonardo Picon Froes, irmão da também influenciadora Jade Picon, por expor a imagem de uma criança em um vídeo nas redes sociais, em agosto de 2021, referindo-se a ela como "traficante do Recife". A Primeira Câmara Cível não apenas negou o recurso do influenciador, como aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil.

O caso ocorreu no bairro do Pina, no Recife, quando Leonardo abordou o menor sem autorização dos responsáveis, gravou e publicou um vídeo em seu perfil do Instagram – que possui milhões de seguidores – insinuando que a criança era um traficante. A exposição resultou no desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático no menor, conforme atestado por perícia judicial.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marcelo Russell Wanderley, destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode violar os direitos de crianças e adolescentes, que têm proteção integral garantida pela Constituição. O magistrado ressaltou que o alcance das redes sociais amplifica o dano, tornando a reparação necessária não apenas para compensar, mas também para inibir novas condutas ilícitas.

Além da indenização, o influenciador foi multado por ato atentatório à dignidade da justiça após incluir a observação "Parece brincadeira" em um comprovante de pagamento referente ao tratamento psicológico da criança, demonstrando "ironia e relutância" em cumprir a decisão judicial. A família do menor registrou boletim de ocorrência e moveu a ação após a viralização do conteúdo.

A decisão, que contou com a participação dos desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, reforça o entendimento de que influenciadores devem agir com responsabilidade, especialmente em relação a menores de idade.