31 de julho de 2025
JUSTIÇA

TJ-RJ mantém obrigação para X (ex-Twitter) fornecer IPs de usuários que ofenderam memória de Marielle Franco

Decisão da 16ª Câmara de Direito Privado dá prazo de 15 dias para plataforma cumprir a ordem, sob multa de R$ 50 mil; alcance foi limitado a republicantes de conteúdo ilícito

Por Redação
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Rede X deve fornecer dados de quem postou ofensas contra Marielle - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de endereço IP (protocolo de internet) de usuários que republicaram publicações ofensivas e abusivas contra a memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. A empresa terá 15 dias, após ser formalmente intimada, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi movida pela família de Marielle, que pedia a remoção de conteúdos manipulados – incluindo montagens que mostravam a parlamentar decapitada, ensanguentada ou alvo de tiros – e a identificação de todos os usuários que tiveram qualquer interação com o material, como visualizações, curtidas e comentários. No entanto, o colegiado julgou parcialmente procedente um recurso da plataforma, limitando o alcance da sentença de primeira instância.

Os desembargadores entenderam que a ordem original violava o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao incluir pessoas não envolvidas diretamente na republicação do conteúdo ilícito. Dessa forma, a obrigação foi restrita ao fornecimento dos dados apenas dos usuários que compartilharam ativamente as publicações difamatórias.

Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. O crime segue em investigação, e a decisão judicial reforça o combate à disseminação de discurso de ódio e à violação da honra e da memória da vereadora.