31 de julho de 2025
Decreto

Governo regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Para receber o benefício, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo

Por Redação
Publicado em
_mg_6438.webp - Foto: Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em decorrência do feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518) a partir da data do óbito da vítima.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida representa uma forma de proteção e segurança às crianças afetadas por esse tipo de violência. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares, em processo de adoção ou em abrigo”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

Para receber o benefício, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. A pensão será dividida em partes iguais entre todos os filhos ou dependentes que tenham direito. Os beneficiários precisam estar inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos.

Também têm direito à pensão. Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio; órfãos sob tutela do Estado; crianças e adolescentes sob guarda legal da vítima.

O benefício não pode ser acumulado com pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção dos militares. A pensão é encerrada automaticamente quando o beneficiário completa 18 anos. Jovens com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717/2023 (31 de outubro de 2023) não têm direito ao benefício.

O requerimento deve ser feito pelo responsável legal da criança ou adolescente, exceto se esse responsável for o autor, coautor ou cúmplice do crime de feminicídio nesses casos, é vedada a representação ou administração do benefício.

Documentos exigidos:

  • Documento oficial com foto ou certidão de nascimento do menor;
  • Um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial;
  • Para dependentes que não sejam filhos, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável pela análise e concessão da pensão. O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento — não há pagamento retroativo à data da morte da vítima.

As equipes socioassistenciais devem orientar as famílias a atualizar o CadÚnico para refletir a nova composição familiar após o feminicídio.

Contexto alarmante

Dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio em 2015. A ministra Márcia Lopes lamentou os números: “São, em média, quatro mulheres assassinadas por dia. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher. Temos que trabalhar para eliminar os feminicídios”, declarou.