Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a nova legislação estabelece que, se a internação superar duas semanas, o tempo excedente será acrescido aos 120 dias de licença-maternidade. Por exemplo: em uma internação de 20 dias, a mãe terá direito a 126 dias de afastamento.
O benefício previdenciário também será estendido, assegurando o pagamento do salário-maternidade durante todo o período da licença ampliada. A comprovação médica da relação entre a internação e o parto é requisito para usufruir do direito.