31 de julho de 2025
Crenças

Câmara de Salvador aprova projeto de lei para combater a 'cristofobia'

Projeto ainda prevê a criação de um banco de dados para registrar e acompanhar casos de cristofobia no município

Por Redação
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A proposta, de autoria do vereador Cezar Leite (PL) - Foto: Foto: Câmara Municipal de Salvador

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na quarta-feira (24), um projeto de lei voltado ao combate à “cristofobia”, com o objetivo de garantir respeito aos cristãos e promover a convivência pacífica entre diferentes crenças. A proposta, de autoria do vereador Cezar Leite (PL), segue agora para sanção ou veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil).

O texto prevê, caso sancionado:

  • Proibição permanente de campanhas, fantasias ou manifestações desrespeitosas aos cristãos em festas populares, eventos culturais e atividades públicas;
  • Proibição de hostilizar Jesus Cristo ou usar fantasias de freiras com conotação sexual;
  • Criação de ações educativas que promovam respeito à fé cristã;
  • Parcerias com instituições públicas, privadas e religiosas para conscientização;
  • Promoção de eventos inter-religiosos para estimular o diálogo e a tolerância;
  • Canais de denúncia acessíveis para casos de cristofobia, com atendimento especializado;
  • Formação continuada para profissionais de educação, saúde, segurança e assistência social sobre respeito às diferentes manifestações religiosas;
  • Proibição de ataques verbais, escritos ou físicos a símbolos cristãos;
  • Proibição de contratação de artistas ou pessoas físicas/jurídicas condenadas por intolerância religiosa, incluindo cristofobia.

O projeto ainda prevê a criação de um banco de dados para registrar e acompanhar casos de cristofobia no município, além de estudos para monitorar a incidência desse tipo de prática. Empresas, organizadores de eventos, blocos de Carnaval, camarotes e pessoas físicas que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa de três salários mínimos, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a programas educativos e de conscientização.

O Poder Executivo municipal ficará responsável por regulamentar a lei e definir a forma de operacionalização das medidas.