TJPR mantém internação de adolescente por estupro de vulnerável e rejeita "Exceção de Romeu e Julieta"
Jovem de 15 anos teve relacionamento com colega de 13 anos que resultou em gravidez; corte entendeu que não havia consentimento familiar ou formação de núcleo familiar estável
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão de internação de um adolescente de 15 anos por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. O caso envolveu um relacionamento com uma colega de escola de 13 anos que resultou em gravidez e múltiplos episódios de violência doméstica. A defesa do jovem tentou, sem sucesso, aplicar a "Exceção de Romeu e Julieta" – tese jurídica que busca descaracterizar o crime em situações excepcionais.
Em seu acórdão, a corte paranaense destacou que o caso não preenchia os requisitos para a aplicação da exceção, uma vez que não havia consentimento das famílias para o relacionamento entre os adolescentes. O nascimento do filho do casal também não foi considerado suficiente para configurar a formação de um núcleo familiar estável, essencial para a tese de defesa.
O relator do caso enfatizou que a medida socioeducativa de internação – prevista no Art. 112, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – é necessária para promover a mudança comportamental do adolescente, sua proteção e educação integral, afastando-o da "senda infracional".
A legislação brasileira considera crime de estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, conforme o Art. 217-A do Código Penal. A "Exceção de Romeu e Julieta", inspirada na obra de Shakespeare, propõe a atipicidade do crime quando há consentimento e a diferença de idade não ultrapassa cinco anos, mas a jurisprudência majoritária no país não a aceita de forma generalizada, mantendo a caracterização do crime mesmo em casos de namoro.