Homem é condenado a 33 anos por matar esposa por ciúmes e queimar o corpo, em Inhapi
Júri também condenou um segundo acusado pela execução da vítima, que foi atraída para uma armadilha no próprio carro
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Um júri popular condenou, nessa quarta-feira (24), José Roberto da Silva Alves a 33 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio de sua esposa, Damiana Souza, ocorrido em setembro de 2024, em Inhapi, no sertão alagoano. O coautor do crime, Mateus Lima de Oliveira, foi sentenciado a 28 anos e nove meses de prisão. As penas serão cumpridas em regime fechado.
O crime foi julgado na Comarca de Mata Grande pela juíza Natália Silva Viana, que destacou a gravidade dos atos. "Os motivos do crime são reprováveis, pois o réu agiu por ciúmes. As circunstâncias são negativas, tendo em vista que a vítima foi atraída, em seu carro, para ser executada e furtada", afirmou a magistrada na sentença.
Como o crime aconteceu
De acordo com as provas apresentadas no júri, a execução foi planejada. No dia do crime, José Roberto dirigia o carro com Damiana no banco do passageiro. Mateus Oliveira estava escondido no banco de trás e efetuou um disparo pelas costas da vítima.
Após o disparo, os dois levaram o corpo de Damiana para um local isolado, onde tentaram destruir as evidências ao atear fogo no cadáver.
Furto após o homicídio
Além da pena pelo homicídio, José Roberto foi condenado pelo crime de furto qualificado. A investigação comprovou que, depois de assassinar a esposa, ele transferiu R$ 5.140,00 da conta bancária de Damiana para a sua própria.
Investigação e rejeição das teses de defesa
A polícia conseguiu reconstituir o caso a partir de imagens de câmeras de segurança que mostravam o casal junto no dia do crime, além de depoimentos de testemunhas. Vestígios de sangue da vítima foram encontrados no interior do veículo, e a arma do crime foi localizada na casa da mãe de José Roberto.
Em depoimento, o marido confessou o crime, alegando ter descoberto uma traição. No tribunal, as defesas tentaram atenuar as penas. A defesa de José Roberto pediu o reconhecimento de "violenta emoção" e a retirada das qualificadoras que tornam o crime mais grave (como uso de meio cruel e fogo). Já a defesa de Mateus pediu a exclusão de agravantes como "promessa de recompensa".