Conselho de Ética da Câmara abre processo contra Eduardo Bolsonaro; PGR também o denuncia ao STF
Caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que deu 15 dias para que o parlamentar apresente sua defesa
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira (23) um processo disciplinar contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que pode resultar na cassação do seu mandato. A medida atende a uma representação apresentada pelo PT, que acusa o parlamentar de agir contra os fundamentos da República e de se valer da imunidade parlamentar para atacar autoridades e a ordem institucional brasileira.
A abertura do processo marca o início de um trâmite que inclui etapas como defesa do acusado e parecer do relator, podendo culminar em sanções que variam de advertência até a perda de mandato. Nesta fase inicial, três parlamentares foram sorteados para compor a lista tríplice de possíveis relatores: Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG). O presidente do Conselho, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), deve escolher um deles para assumir a relatoria.
Eduardo Bolsonaro está fora do país desde março e permanece nos Estados Unidos, em um autoexílio. Apesar disso, foi recentemente indicado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao cargo de líder da minoria na Câmara. No entanto, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), indeferiu o pedido nesta terça-feira.
Denúncia por coação no STF
Além do processo disciplinar, Eduardo Bolsonaro também foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo o Ministério Público Federal, o deputado teria tentado influenciar investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, utilizando sanções econômicas dos Estados Unidos como instrumento de pressão.
O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que deu 15 dias para que o parlamentar apresente sua defesa. Caso não o faça, a Defensoria Pública da União poderá ser acionada, ou um advogado dativo poderá ser nomeado para representá-lo.