STF decide que só a Corte pode autorizar buscas no Congresso e imóveis funcionais de parlamentares
Ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a prerrogativa de foro não é um privilégio pessoal, mas um mecanismo para proteger o exercício da função pública
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se a favor da tese de que somente o STF pode autorizar operações de busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados e senadores.
A decisão parcial foi tomada em uma ação (ADPF) apresentada pela Mesa Diretora do Senado, que questiona se é necessária autorização prévia do STF para essas diligências, mesmo quando o investigado não tem mais mandato parlamentar.
Por maioria, os ministros também rejeitaram o pedido para que as operações policiais nessas áreas sejam previamente comunicadas à Polícia Legislativa e autorizadas pelos presidentes da Câmara ou do Senado. Segundo o STF, como a Constituição não prevê essa exigência, não cabe à Corte criar regras além das previstas pelo legislador.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a prerrogativa de foro não é um privilégio pessoal, mas um mecanismo para proteger o exercício da função pública, garantindo que autoridades sejam julgadas por tribunais colegiados e imparciais.
Zanin afirmou que o STF tem competência exclusiva para autorizar buscas e apreensões no Congresso e imóveis funcionais, mesmo quando a investigação envolve assessores ou servidores, pois essas ações podem afetar diretamente o desempenho da atividade parlamentar.
O julgamento começou no plenário virtual na última sexta-feira (19), com seis ministros já votando a favor da tese de Zanin: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os demais ministros têm até 26 de setembro para registrar seus votos.
O processo pode ser suspenso por pedidos de vista (mais tempo para análise) ou destaque (encaminhamento para plenário presencial).