31 de julho de 2025
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STF rejeita exigência de aval do Congresso para buscas contra parlamentares, mas reserva competência para si

Por 3 votos a 0, ministros Zanin, Moraes e Gilmar Mendes negam necessidade de autorização de Mesa Diretora para mandados

Por Redação
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Julgamento ocorre no plenário virtual e encerra às 23h59 - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi

O ministro Cristiano Zanin, relator do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) contra a exigência de autorização prévia das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado para cumprimento de mandados de busca e apreensão envolvendo parlamentares. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes no plenário virtual.

Em seu voto, Zanin afirmou que "a Constituição ou a lei não fazem essas exigências", destacando que a função judicial não pode ser condicionada a aval político. No entanto, os ministros concederam parcialmente ao Senado ao afirmar que apenas o STF pode autorizar medidas coercitivas no Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de parlamentares, mesmo que indiretamente relacionadas a seus mandatos.

Detalhes do julgamento:

  • A ADPF 348 foi proposta em 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a Operação Métis;
  • A decisão reforça a jurisprudência contra a blindagem parlamentar, dias após a aprovação da PEC da Blindagem na Câmara;
  • O plenário virtual segue aberto até 26/09, podendo sofrer interrupções por pedidos de vista ou destaque.

A discussão ocorre em meio a tensões entre os Poderes. A PEC da Blindagem, aprovada na quarta-feira (17), exige autorização legislativa para processos criminais contra parlamentares – medida que pode entrar em rota de colisão com o entendimento do STF. A decisão de Zanin reforça a autonomia do Judiciário para investigar crimes sem interferência política, mas concentra no Supremo a competência para evitar excessos de instâncias inferiores.

O julgamento continua com expectativa de que a maioria dos ministros acompanhe o relator, mantendo o equilíbrio entre a investigação criminal e o exercício do mandato parlamentar.