Justiça mantém bloqueio de R$ 1,3 milhão em contas das filhas gêmeas de Fernando Collor
Decisão judicial considerou indícios de fraude à execução após transferências milionárias para as herdeiras
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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve o bloqueio de R$ 649.643,78 em contas de cada uma das gêmeas Cecile e Celine Collor, filhas do ex-presidente Fernando Collor. A decisão, proferida pelo desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia na segunda-feira (9) e publicada nesta sexta-feira (18), considerou legítima a constrição para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de Collor com um ex-funcionário da TV Gazeta, emissora de propriedade do ex-presidente.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que Collor realizou transferências de R$ 1,3 milhão para as filhas em 2023, mesmo período em que respondia a ações trabalhistas. Para a Justiça, as movimentações caracterizam indícios de fraude à execução, com o objetivo de esvaziar o patrimônio do devedor e prejudicar credores.
"Tal conduta, associada às infrutíferas tentativas de localização de bens do executado no processo principal, configura indícios veementes de fraude à execução", afirmou Gouveia na decisão, que manteve integralmente a medida imposta pela juíza Sarah Vanessa Paixão, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, em 18 de agosto.
Contexto:
- - O processo trabalhista original tramita sob o nº 0000262-88.2023.5.19.0001;
- - Em agosto de 2023, a Justiça localizou apenas R$ 14,97 nas contas de Fernando Collor;
- - As gêmeas alegavam ilegalidade por não serem rés na ação e não terem direito à ampla defesa;
- - O TRT/AL rejeitou o argumento, validando o bloqueio preventivo com base no risco de frustração da execução.