31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

TJPE libera auxílio-alimentação de R$ 5 mil para prefeito de Garanhuns

Decisão acolhe recurso da prefeitura e autoriza pagamento do benefício, suspenso desde agosto por ação popular. MPC-PE já recorreu da deliberação

Por Redação
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Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino. - Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, em decisão publicada na terça-feira (16), o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Garanhuns, no Agreste pernambucano, Sivaldo Albino (PSB), além de R$ 2,5 mil para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias. O benefício estava suspenso desde agosto devido a uma ação popular que alegava impacto excessivo aos cofres públicos.

O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira considerou que a Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada pelo próprio prefeito, observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas orçamentárias. Em sua decisão, destacou que o impacto financeiro anual de R$ 750 mil representa apenas 0,08% da receita municipal e que, em caso de improcedência futura da ação, os valores poderiam ser ressarcidos.

Recurso do Ministério Público de Contas

MPC-PE já recorreu da decisão, argumentando que a desproporcionalidade do valor do auxílio não foi avaliada pelo tribunal. O órgão solicitou análise urgente do caso, enfatizando que o valor ultrapassa padrões razoáveis para verbas indenizatórias.

Contexto

  • A ação popular que originou a suspensão foi movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, que alertou para o estouro do limite prudencial de despesas do município.
  • A prefeitura defendeu a medida alegando viabilidade orçamentária e enquadramento nas leis fiscais.
  • A prefeitura de Garanhuns optou por não se manifestar sobre a nova decisão.

O caso segue em aberto, com possibilidade de novas revisões judiciais diante do recurso do MPC-PE. A discussão reflete tensões entre autonomia municipal e controle de gastos públicos.