Polícia Civil de Alagoas surpreende e descarta estupro coletivo de jovem em Quebrangulo
Inquérito aponta relações consentidas, mas identifica crimes de divulgação de imagens íntimas e agressão. Adolescente pode responder por denúncia caluniosa
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Após duas semanas de investigações intensas, a Polícia Civil de Alagoas (PCAL) concluiu o inquérito sobre o caso ocorrido em Quebrangulo, no Agreste do estado, e descartou a ocorrência de estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O trabalho, conduzido pelos delegados Marcos Silveira e Igor Diego, identificou contradições nos depoimentos iniciais da jovem e, a partir do confronto com provas e testemunhas, constatou que as relações sexuais foram consentidas.
De acordo com os delegados, não houve emprego de violência ou grave ameaça – elementos necessários para caracterizar o crime de estupro. Também foi afastada a hipótese de estupro de vulnerável, uma vez que não ficou comprovado que a adolescente estivesse em estado de embriaguez completa a ponto de perder a capacidade de consentir.
Outros crimes identificados
Apesar de descartado o estupro, as investigações apuraram outras infrações:
- Divulgação de imagens íntimas: Um dos envolvidos filmou a adolescente durante o ato sexual e compartilhou o vídeo em redes sociais, configurando crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Repasse de conteúdo: Outros jovens serão responsabilizados por compartilhar as imagens
- Vias de fato: Um dos investigados será processado por agredir a vítima com um tapa durante uma discussão
A Polícia Civil informou que ainda avalia se a adolescente poderá responder por denunciação caluniosa, dependendo da intenção ao relatar inicialmente a versão de estupro. “Não podemos dar uma proteção deficiente à vítima, mas também não podemos produzir culpados. Nosso papel é apurar os fatos e apresentar a verdade à sociedade”, afirmou o delegado Igor Diego.
O caso gerou comoção e revolta nas redes sociais, mas a investigação técnica e aprofundada conseguiu reconstituir os eventos com base em provas e depoimentos consistentes, evitando uma injusta criminalização dos acusados.