31 de julho de 2025
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MEC publica lista de 456 cursos semipresenciais autorizados; confira as novas regras

Portaria do Ministério da Educação visa combater cursos irregulares e estabelece carga horária mínima presencial e síncrona para graduações semipresenciais

Por Redação
Publicado em
Ministério da Educação - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) divulgou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, que contém a lista oficial de 456 cursos superiores semipresenciais autorizados no país, com as vagas anuais previstas para cada graduação. A medida tem como objetivo garantir transparência e legalidade na oferta desses cursos e serve como ferramenta para combater propostas falsas ou não reconhecidas pelo governo federal.

De acordo com a portaria, as atividades presenciais dos cursos semipresenciais só podem ocorrer em endereços previamente cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A autorização publicada é inicial — as instituições deverão solicitar o reconhecimento definitivo dos cursos posteriormente, seguindo as normas já estabelecidas.

A regulamentação é resultado do Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância em maio deste ano. Entre as principais determinações estão:

  • Cursos de graduação devem ter a mesma carga horária, independentemente da modalidade (presencial, semipresencial ou EAD);
  • Cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% de atividades síncronas (ao vivo);
  • Atividades presenciais devem ser realizadas em sedes, polos de EAD ou ambientes profissionais equipados e supervisionados academicamente.

A portaria reforça que cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia continuam sendo oferecidos exclusivamente no formato presencial, sem permissão para modalidade EAD ou semipresencial.

A lista completa de cursos e instituições autorizadas está disponível no anexo da portaria, que pode ser acessado por meio do portal oficial do MEC. A iniciativa busca proteger os estudantes de investirem em formações sem validade oficial e orientar as instituições sobre as normas vigentes.