STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias sem necessidade de nova perícia
Decisão unânime do Supremo autoriza INSS a encerrar benefício temporário sem reavaliação médica individual; regra terá efeito vinculante em todo o país
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Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença após 120 dias sem necessidade de nova perícia médica. A decisão, tomada no plenário virtual na sexta-feira (12), também autoriza o INSS a estimar uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, igualmente sem avaliação médica individual.
A regra, inserida por medidas provisórias convertidas em lei em 2017, havia sido questionada judicialmente por uma segurada que obteve vitória na Justiça Federal de Sergipe para evitar o fim automático do benefício e exigir nova perícia. O INSS argumentou em recurso que a norma é constitucional e que o encerramento automático só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo legal, preservando assim o direito ao benefício.
Repercussão nacional
Por reconhecer repercussão geral no caso, a decisão do STF é vinculante para todos os tribunais do país, devendo ser aplicada em situações semelhantes em qualquer instância da Justiça. Os ministros seguiram integralmente o voto do ministro Cristiano Zanin, que destacou que a regra não afeta a proteção constitucional previdenciária: “Não houve alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura dos eventos de doença ou invalidez temporária”, afirmou.
Como funciona o auxílio-doença
O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) é garantido ao trabalhador formal que esteja em dia com as contribuições ao INSS. Com a validação da regra pelo STF, o instituto mantém o direito de encerrar o benefício automaticamente no prazo de 120 dias ou em data estimada anteriormente, salvo se houver pedido de prorrogação dentro do prazo legal. A decisão reforça a autonomia do INSS na gestão de benefícios temporários, priorizando a eficiência administrativa sem descumprir a legislação previdenciária.