Por redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) que o INSS deverá pagar um benefício temporário, similar ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho por determinação judicial. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, confirmando assim uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido esse direito a uma trabalhadora vítima de agressão.
A discussão no STF surgiu após o INSS recorrer contra a decisão de segunda instância que obrigava o instituto a pagar o benefício à trabalhadora paranaense. A autarquia previdenciária argumentava que não havia previsão legal para esse tipo de pagamento, mesmo reconhecendo que a Lei Maria da Penha prevê o afastamento do trabalho por até seis meses para vítimas de violência doméstica. O tribunal, no entanto, entendeu que a ausência de regulamentação específica não pode impedir a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que o sistema normativo deve ser interpretado de forma a garantir a máxima proteção às vítimas de violência doméstica. "Além da própria remuneração, é importante manter o recolhimento previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os direitos trabalhistas, para que a mulher não seja duplamente prejudicada por circunstâncias alheias à sua vontade", afirmou o relator. A decisão estabelece que o pagamento poderá ter natureza previdenciária, para trabalhadoras formais, ou assistencial, para informais que comprovem a impossibilidade de trabalhar.
O STF também determinou que, após o pagamento do benefício, caberá à Previdência Social acionar judicialmente os responsáveis pela violência para obter o ressarcimento dos valores. Essa medida busca equilibrar a proteção imediata à vítima com a responsabilização financeira do agressor. Até o momento, além do relator, votaram favoravelmente os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A decisão do Supremo resolve uma importante lacuna na aplicação da Lei Maria da Penha, que embora garanta o afastamento do trabalho, não especificava claramente quem deveria arcar com os custos quando o empregador não pode ou não deve fazê-lo, como nos casos em que o próprio agressor é o patrão ou quando a vítima trabalha na informalidade. A medida representa um avanço significativo na proteção social das mulheres em situação de violência, assegurando que o afastamento necessário para sua segurança não resulte em prejuízos financeiros.
A expectativa é que, com a decisão do STF, o INSS edite normas para regulamentar o pagamento do benefício, estabelecendo os critérios e procedimentos para sua concessão. A medida deve impactar diretamente milhares de mulheres que, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sofrem agressões a cada quatro minutos no país.
O julgamento no plenário virtual do STF segue até as 23h59 desta segunda-feira (18), podendo ser confirmado caso não haja pedidos de vista ou destaque para análise mais aprofundada.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil