Por Redação
Uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Facebook e o Instagram estão proibidos de admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular, com base em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A juíza Juliana Petenate Salles destacou na sentença que a exposição de menores com fins lucrativos na internet sem supervisão judicial gera "riscos sérios e imediatos", incluindo danos à saúde mental, exposição a ataques virtuais, prejuízos educacionais e privação de atividades próprias da infância. A magistrada alertou ainda para o caráter irreversível dos danos, já que conteúdos publicados digitalmente podem ser replicados perpetuamente.
A decisão reforça a necessidade de conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e as normas da Organização Internacional do Trabalho. O caso ganhou destaque nas últimas semanas após denúncias públicas sobre a adultização de menores nas redes sociais, incluindo críticas do influenciador Felipe Brassanim (Felca).
Em ação civil pública movida em agosto, o MPT solicita adicionalmente que a Meta (controladora das plataformas) pague R$ 50 milhões em danos morais coletivos e implemente medidas efetivas de prevenção. O órgão reitera que o objetivo não é impedir atividades artísticas de menores, mas assegurar que ocorram dentro de parâmetros legais e protegidos.
A empresa ainda pode recorrer da decisão, que segue em análise pelo judiciário trabalhista.
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