Política

    Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de União dos Palmares

    Decisão judicial considera inconstitucional antecipação do pleito para 2027/28 e suspende efeitos da votação

    há 24 dias
    Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de União dos Palmares

    A 2ª Vara Cível de União dos Palmares determinou o cancelamento da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. O juiz Vinícius Garcia Modesto considerou inconstitucional a Resolução nº 03/2025, que autorizou a realização do pleito em 9 de julho de 2025, mais de um ano e meio antes do início do mandato.


    A decisão, baseada no entendimento do STF na ADI 7733, destacou que a Constituição Federal exige contemporaneidade entre a eleição e o exercício do mandato. O magistrado ressaltou que a antecipação excessiva compromete a representatividade e fere o princípio da alternância no poder, caracterizando "evidente abuso de poder" por parte do Legislativo municipal.


    O caso ganhou força após denúncia do vereador Nenzinha e outros quatro parlamentares, que alegaram ter sido surpreendidos pela votação. "A Câmara não pode estar acima da lei", afirmou Nenzinha, destacando que a Constituição estabelece o prazo máximo de seis meses antes do fim do mandato para essa eleição.


    A Câmara de União dos Palmares vive intensa divisão entre os blocos G-9 (a favor da antecipação) e G-6 (contra).


    Foto: Assessoria Câmara de União dos Palmares

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